Índios civilizados em viagem, Maximilian de Wied - 1823

 

ÍNDIOS CIDADÃOS NO BRASIL INDEPENDENTE

Nas câmaras das vilas de índios da Bahia, lideranças indígenas lutaram pela “Santa Causa do Brasil” e por direitos

Francisco Cancela

 

Para os homens das elites que ocupavam os novos espaços constitucionais, abertos após a revolução liberal de 1820, a discussão sobre a cidadania dos índios era uma questão em aberto. Nas Cortes de Lisboa, na Assembleia Constituinte do Brasil e mesmo na Câmara dos Deputados não faltaram calorosos debates que buscavam definir se os índios seriam ou não considerados cidadãos. No entanto, essa não parecia ser uma indefinição para dezenas de lideranças indígenas que ocupavam cargos nas câmaras das vilas de índios. Na condição de agentes políticos locais, participaram dos principais eventos do processo da Independência, não apenas emitindo opiniões e posições, mas também aproveitando o momento para defender seus próprios interesses.

A presença de índios nas câmaras foi uma decorrência da política indigenista da segunda metade do século XVIII. Sob o comando do futuro marquês de Pombal (1699-1782), iniciou-se a chamada “reforma jesuítica”, materializada nas leis de 6 e 7 de junho 1755, que resultou na decretação da liberdade dos índios, na transformação dos aldeamentos em vilas e na proposição do autogoverno indígena. Em seguida, com o Diretório dos índios, implantou-se um rígido sistema de tutela por meio de um agente estatal e por um radical processo de imposição cultural, mantendo-se, todavia, a preferência dos índios no governo de suas povoações. Ainda que permeado de contradições, esse período se transformou num momento privilegiado de ampliação das experiências políticas e da consciência histórica das lideranças indígenas, que, ocupando os cargos da governança local, souberam usar o papel das câmaras para negociar seus interesses.

No tempo da Independência, algumas dezenas de vilas espalhadas pelo Brasil continuavam a ser classificadas como de índios. Com diferentes histórias, a província da Bahia possuía 15 dessas vilas que possuíam grande presença de população que se autoidentificava como indígena e também era reconhecida como tal pelo Estado e pelos seus agentes. Algumas dessas vilas contavam com número bastante reduzido de não indígenas em seu termo, assegurando maior domínio das terras e dos cargos da governança por parte dos índios. Outras, porém, contavam com a presença de não indígenas, com quem os índios tinham que dividir os ofícios da câmara e conviver com sua ambiciosa sede por terras e trabalho. De um modo geral, os índios dessas vilas eram considerados “mansos” ou “civilizados” – o que significava que dominavam não apenas a língua portuguesa, mas também os códigos e processos típicos da sociedade envolvente.

A recepção do constitucionalismo nas vilas de índios parece ter gerado um clima de desconfiança das lideranças indígenas. No primeiro semestre de 1822, ao receber dos deputados das Cortes de Lisboa uma consulta sobre a “questão da delegação do poder executivo”, os oficiais da Câmara de Alcobaça simplesmente responderam que se conformavam com qualquer possibilidade, gerando, inclusive, a fúria preconceituosa da Junta Governativa, que explicou a escorregadia posição argumentando que “sendo habitada de índios pouco inteligentes, não soubessem exprimir seu parecer com a devida clareza e precisão”. Ao que tudo indica, o receio de uma destituição da autoridade régia colocava os índios numa situação de preocupação, pois historicamente incorporaram a figura do monarca como grande intercessor de seus interesses.

Com a consolidação de D. Pedro como uma saída para a crise, as câmaras das vilas de índios atuaram ativamente na defesa da “Causa do Brasil”, inclusive participando dos campos de batalhas, onde atualizaram sua longa tradição de participação nas guerras coloniais. A câmara da vila de Santarém, por exemplo, enviou uma tropa de 70 índios para proteger a sede provisória do governo interino em Cachoeira, concedendo 30 mil réis para o auxílio do transporte e alimentação dos soldados. Nessas experiências, não faltou aos índios interpretarem a guerra a partir de sua condição de portadores de direitos diferenciados, exigindo, por exemplo, dispensa do serviço militar quando se atingia os três meses de trabalho ou a aquisição de soldo extra para auxiliar no sustento de suas famílias.

As câmaras das vilas de índios buscaram também participar, ao seu modo, dos novos pactos que se construíam entre os poderes local e o central. No ato de aclamação de D. Pedro em Vila Verde, por exemplo, os índios não somente demonstraram dominar o uso do vocabulário político da época, mas também escreveram uma história na qual se transformaram em importantes protagonistas da ação da Independência, pois se colocaram, na comarca de Porto Seguro, como “os primeiros que abrimos as espessas nuvens do servilismo em que vivíamos subjugados”. Com essa narrativa, incorporaram o discurso de ruptura presente naquele contexto revolucionário, associando o antigo regime e a condição colonial à servidão, num jogo de contraste que apontava como horizonte de mudança à ideia de liberdade.  

Da construção da Independência, os índios camarários passaram à luta por direitos. Na Vila Verde, denunciaram as formas de trabalho compulsório exigindo o direito à liberdade, utilizando nas petições as palavras patriotismo e despotismo. Na vila de Trancoso, reivindicaram a reconstituição de seu patrimônio territorial, recusando-se a pagar foro nas terras que lhes foram doadas pela coroa no século XVII, com argumento de direitos adquiridos. Em 1830, ao analisar alguns desses embates dos índios camarários, o deputado José Clemente Pereira, reconhecendo a legislação indigenista e a própria política indígena, vociferou: “os índios já eram cidadãos antes da constituição”. Passados 200 anos, os povos indígenas ainda hoje lutam por uma cidadania que lhes assegure os direitos constitucionais à terra e à liberdade, vergonhosamente negados pelo Estado brasileiro.

 

 Saiba Mais

COSTA, João Paulo. Na Lei e na Guerra: Políticas Indígenas e Indigenistas no Ceará (1789-1845). Campinas: Ed. Unicamp, 2016.

MOREIRA, Vânia. De Índio a Guarda Nacional: Cidadania e Direitos Indígenas no Império (Vila de Itaguaí, 1822-1836). Topoi. Rio de Janeiro, v. 11, n. 21, p. 127 142, 2010. DOI: https://doi.org/10.1590/2237-101X011021007

 

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Francisco Corrêa
Francisco Corrêa
1 ano atrás

Muito esclarecedor. Parabéns pela pesquisa professor !